Intimação
D- Órgão
- Vara Cível de Curiúva
- Classe
- INTERDIÇÃO
- Destinatários
- CAROLAINE DA SILVA DE SOUZA, VITALINA BARBOSA DE SOUZA
- Advogados
- LUIS FERNANDO MAINARDES JOAQUIM (OAB 66441/PR), JULIO ALFREDO PRESTES ANTUNES (OAB 52470/PR), FRANCISCO CARLOS RIBEIRO (OAB 13194/PR), ALFREDO PRESTES ANTUNES CAMARGO (OAB 71113/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CURIÚVA VARA CÍVEL DE CURIÚVA - PROJUDI Rua Edmundo Mercer,
94 - Fórum - Centro - Curiúva/PR - CEP: 84.280-000 - Fone: (43) 3545-1404 - E-mail: [email protected] Processo: 0000006-82.2019.8.16.0078 Classe Processual: Interdição/Curatela Assunto Principal: Interdição Valor da Causa: R$954,00 Requerente(s): CAROLAINE DA SILVA DE SOUZA Requerido(s): VITALINA BARBOSA DE SOUZA
SENTENÇA
Vistos. Trata-se de Ação de Interdição ajuizada por CAROLAINE DA SILVA DE SOUZA, em face de VITALINA BARBOSA DE SOUZA. A parte requerente, em mov. 163.1, noticiou o falecimento da parte interditanda, ocorrido em 31.05.2020 (certidão de óbito acostada no mov. 163.2), requerendo a extinção do feito. O Ministério Público manifestou-se no mesmo sentido (mov. 169.1).
É o relatório.
DECIDO. Diante do falecimento da parte interditanda, consoante certidão de óbito acostada aos autos, certifico a ausência de interesse de agir superveniente, notadamente pela natureza personalíssima e intransmissível do direito material em discussão. Assim sendo, a extinção deste feito é medida que se impõe.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, pela ausência superveniente do interesse de agir, conforme o que dispõe o art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Com fundamento na Resolução Conjunta nº 15/2019 – PGE/SEFA, CONDENO o Estado do Paraná ao pagamento de honorários advocatícios no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), em favor do curador especial, Dr. Luis Fernando Mainardes Joaquim, nomeado nos autos em razão da inexistência de Defensoria Pública, tendo apresentada defesa por negativa geral.
Expeça-se a certidão de honorários. Ciência ao Ministério Público. Não há custas e despesas processuais.
