Curitiba, 6 de Agosto de 2025 - Edição nº 0
Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná
Caderno de Teste
IDMATERIAnullIDMATERIA
EDITAL DE CITAÇÃO
DESTINATÁRIO(A)(S): MARCELO RODRIGUES DA COSTA
PRAZO DE 15 dias
O(A) Juiz(íza) de Direito Felipe de Souza Pereira, da Vara Criminal de São
Jerônimo da Serra, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL
ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo, tramitam os autos
de Ação Penal - Procedimento Ordinário, assunto Roubo Majorado, sob nº
0000007-25.2022.8.16.0155, em que é(são) autor(es) Ministério Publico da Comarca
de São Jerônimo da Serra-PR, réu(s) MARCELO RODRIGUES DA COSTA, e
vítima CLEITON RIBEIRO COELHO,e que não foi possível localizar pessoalmente
a(s) parte(s) Promovido MARCELO RODRIGUES DA COSTA, portador(a) do RG
140697940 SSP/PR e CPF 112.***.***-92, nascido(a) em 02/02/2003, natural
de URAI, filho(a) de IVONE FERREIRA DA COSTA e MAURO RODRIGUES DA
COSTA, motivo pelo qual se procede, por meio deste, à sua CITAÇÃO para tomar
ciência de que houve oferecimento de denúncia em seu desfavor, ART 157 - Se
há destruição ou rompimento de obstáculo mediante o emprego de explosivo ou de
artefato análogo que cause perigo comum, Reclusão: 6 anos e 8 meses a 16 anos
e 8 meses E Multa oferecida em 23/09/2022 e recebida em 24/10/2022, conforme
descrição do fato transcrito na denúncia; e à sua INTIMAÇÃO para, no prazo de
10 (dez) dias, oferecer resposta escrita à acusação, por intermédio de advogado(a)
constituído (a), em conformidade com o disposto nos arts. 396 e 396-A do Código
de Processo Penal. O presente edital é expedido e publicado para que os autos
cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro.
Eu, Renan Santos Siqueira, Estagiário, conferi e digitei.
São Jerônimo da Serra, 06 de agosto de 2025.
Rodrigo Bigliardi Zibetti
Juiz Substituto
OBSERVAÇÃO: O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema
Projudi, acessível no endereço eletrônico https://portal.tjpr.jus.br/projudi.
- 1 -