Intimação
D- Órgão
- Vara Criminal de Arapoti
- Classe
- MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL
- Destinatários
- R.A.D.S., G.B.E.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ Comarca de Wenceslau Braz Sede da 52ª Seção Judiciária
Vistos.
1. Nos termos do art. 2°, §§ 3° e 5°, do Decreto Judiciário n°. 21/2020, com a redação dada pelo Decreto Judiciário n°. 416/2022, e considerando que este Magistrado não terá mais auxílio da assessoria da Magistrada Titular quanto ao restante dos processos enviados conclusos durante a designação integral, ou seja, os processos que não receberam pré-análise até a data fim da designação (16.05.2023), devolvo os presentes autos à Secretaria, independentemente de apreciação da conclusão.
Consigno, nesta oportunidade, que a devolução realizada nestes autos engloba a metade mais recentes das conclusões sem pré-análises recebidas por este Juiz Substituto.
2. Oportunamente, voltem os autos conclusos ao Juiz competente para apreciação dos presentes autos, atentando-se ao disposto no art. 1°, da Portaria n°. 19/2021, da Direção do Fórum da Comarca de Wenceslau Braz, sede da 52ª Seção Judiciária. Demais diligências necessárias. De Wenceslau Braz, datado eletronicamente. (assinado digitalmente) FERNANDO HENRIQUE SILVEIRA BOTONI Juiz Substituto Designado
