Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraná
Nenhum advogado informado.
2023
Definitivo
DecisãoConfirmada
Recebimento
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Recebimento
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Arquivamento
Documento
Recebimento
Expedição de documento
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IRATI VARA DE REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL DE IRATI - PROJUDI Rua Pacífico Borges, 120 - Rio Bonito - Irati/PR - CEP: 84.503-449 - Fone: (42) 2104-3126 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000007-32.2023.8.16.0206 Processo: 0000007-32.2023.8.16.0206 Classe Processual: Averiguação de Paternidade Assunto Principal: Investigação de Paternidade Valor da Causa: R$0,01 Polo Ativo(s): VALENTINA KORCHAK representado(a) por LESLI CAROLINE KORCHAK Interessado(s): a apurar
Vistos e examinados os autos.
1. Considerando que não foi possível realizar a intimação da genitora da criança (mov. 9.1) e que o arquivamento do feito, não acarreta prejuízos ao futuro ajuizamento de ação de investigação de paternidade, acolho o parecer ministerial (mov. 12.1).
2. Não havendo providências a serem tomadas por este juízo, arquive-se. Diligências necessárias. Irati, 05 de abril de 2023. Carlos Eduardo Faisca Nahas Juiz de Direito
Conclusão
Confirmada
Entrega em carga/vista
Documento
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IRATI VARA DE REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL DE IRATI - PROJUDI Rua Pacífico Borges, 120 - Rio Bonito - Irati/PR - CEP: 84.503-449 - Fone: (42) 2104-3126 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000007-32.2023.8.16.0206 Processo: 0000007-32.2023.8.16.0206 Classe Processual: Averiguação de Paternidade Assunto Principal: Investigação de Paternidade Valor da Causa: R$0,01 Polo Ativo(s): VALENTINA KORCHAK representado(a) por LESLI CAROLINE KORCHAK Interessado(s): a apurar
Vistos.
1.
Intime-se a representante legal da infante para, querendo, compareça no Fórum, no prazo de 15 (quinze) dias, para manifestação a respeito da paternidade.
2. Ainda, deverá ser cientificada de que o não comparecimento importará no arquivamento do feito, sem prejuízo de futuro ajuizamento de ação de investigação de paternidade.
3. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Intimações e diligências necessárias. Irati, 11 de janeiro de 2023. Carlos Eduardo Faisca Nahas Juiz de Direito
deferimento
Conclusão
Distribuição
Recebimento
Remessa
Petição
Inclusão no Juízo 100% Digital