Intimação
D- Órgão
- Vara de Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial de Nova Esperança
- Classe
- AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE
- Destinatários
- JAQUELINE GOMES ARAUJO SANTA ROSA, JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE REGISTRO PÚBLICOS
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE NOVA ESPERANÇA VARA DE REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL DE NOVA ESPERANÇA - PROJUDI Rua Marins Alves de Camargo, 1587 - Centro - Nova Esperança/PR - CEP: 87.600-000 - Fone: (44) 3209-8450 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000007-36.2022.8.16.0119
SENTENÇA
1. Relatório:
1. Trata-se de procedimento de averiguação de paternidade deflagrado em favor de JOSIAS ITALO DANIEL BENJAMIN GOMES ARAUJO. O Ministério Público opinou pela extinção. Os autos vieram conclusos.
É o breve relatório. Passo a fundamentar e decidir.
2. Fundamentação: O prosseguimento do feito encontra óbice na resistência da genitora em indicar os dados para notificação do suposto pai de seu filho. Dentro da órbita jurídica, não se concebe que a mãe seja compelida à fórceps a prestar tal informação, máxime se tutelada pelo direito à vida privada e à intimidade (inciso X do art. 5º da CF). Sendo assim, considero que foram exauridas as medidas que o atual procedimento é apto a promover.
3. Dispositivo: Em razão do exposto, extingo o processo sem resolução de mérito (inciso IV do art. 485 do CPC) por ausência de pressupostos processuais (inciso IV do art. 485 do CPC). Sem custas ou sucumbência.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Depois, arquive-se. Nova Esperança, datado digitalmente. Sérgio Decker, Magistrado.
