PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARANIAÇU VARA CÍVEL DE GUARANIAÇU - PROJUDI Rua Guido Lorençatto, 584 - Centro - Guaraniaçu/PR - CEP: 85.400-000 - Fone: (45)3327-9127 - Celular: (45) 3327-9149 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000007-46.1996.8.16.0087 Processo: 0000007-46.1996.8.16.0087 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$37.219,53 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ALTEMIR FUNEZ IND.
DE MÓVEIS FUNEZ LTDA IRENEO FUNEZ OSMAR FUNES Ciente da interposição de recurso de agravo de instrumento. Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos (art. 1.018, § 1°, do Código de Processo Civil). No mais, considerando o agravo de instrumento interposto foi recebido sem a concessão do efeito suspensivo pleiteado, cumpra-se a decisão recorrida, no que for pertinente. Por fim, em atenção à petição de seq. 260.1, verifico que o advogado peticionante não está habilitado nos autos.
Intimem-se. Diligências necessárias. Regiane Tonet dos Santos Juíza de Direito