Intimação
D- Órgão
- Vara Criminal de Pitanga
- Classe
- MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL
- Destinatários
- D.L., I.L.L., T.G.D.J.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PITANGA VARA CRIMINAL DE PITANGA - PROJUDI Av. Inter. Manoel Ribas, 411 - Centro - Pitanga/PR - CEP: 85.200-000 - Fone: 42.3309.3958 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000007-48.2023.8.16.0136 Processo: 0000007-48.2023.8.16.0136 Classe Processual: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal Assunto Principal: Ameaça Data da Infração: 29/12/2022 Noticiante(s): IVETE LATIUKA LATCZUK Vítima(s): IVETE LATIUKA LATCZUK MARIA INEZ LATIUKA Noticiado(s): DAVID LATIUK TEREZINHA GONÇALVES DE JESUS
1. HÁ apreensão cadastrada que impede o arquivamento do feito, consistente em “UM PÉ DE CABRA”.
2. Tendo em vista que o bem apreendido encontra-se péssimo de estado de conservação, eis que apreendido em 2023, aliado ao fato de se tratar de bem com valor módico e imprestável, determino à Serventia que proceda à destruição do bem apreendido, o que faço com fulcro no art. 726 do Código de Normas da Corregedoria de Justiça do Estado do Paraná, que assim dispõe: Art. 726. Os bens imprestáveis serão sempre destruídos na presença de 1 (um) Servidor do Poder Judiciário, preferencialmente Oficial de Justiça ou Técnico que exerce essa função, com a lavratura de auto circunstanciado desse procedimento.
3. Cumpridas as diligências supra e não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos.
4. Intimações e diligências necessárias. Pitanga, datado eletronicamente. Lara Alves Oliveira Juíza de Direito
