PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PRECATÓRIOS - PROJUDI Palácio da Justiça - Pça. Nossa Senhora da Salette, s/nº - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-912 - Fone: 41-3200-2909 Autos nº. 0000007-49.2025.8.16.7000 Ofício precatório nº 00913572/2024 Processo: 0000007-49.2025.8.16.7000 Classe Processual: Precatório Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$16.992,81 Polo Ativo(s): CÉLIA MARA DA FONSECA Polo Passivo(s): Município de Iguaraçu/PR
I – Trata-se de ofício precatório apresentado pelo Juízo da execução em favor de CÉLIA MARA DA FONSECA, pelo valor de R$ 16.992,81, contra o Município de Iguaraçu/PR, submetido ao regime geral de liquidação de precatórios.
II – Constata-se a existência de erro de digitação no ofício precatório, tendo em vista que no campo do valor principal foi cadastrado o valor de R$ 16.992,81, sendo que o correto seria o valor de R$ 17.871,20, conforme cálculo homologado (em anexo). Desse modo, com a correção do erro material apontado, o valor passa a ser de R$ 17.871,20
III – Isto posto, considerando que, nos termos do § 1º do art. 7 do Decreto Judiciário n.º 86/2024, o preenchimento do ofício precatório com erro de digitação, assim considerado o decorrente de desconformidade da informação nele contida com a do processo originário, é passível de retificação no Tribunal, RETIFICO e DEFIRO o presente precatório pelo valor de R$ 17.871,20 [dezessete mil oitocentos e setenta e um reais e vinte centavos], conforme natureza determinada pelo Juízo da execução no ofício precatório.
IV – Valor sujeito a revisão administrativa e atualização monetária na forma da Lei.
V – Inclua-se a requisição de pagamento na ordem cronológica do ente devedor, observando o critério previsto no , da Resolução nº 303/2019 do CNJ, para o orçamento de 2026 (07/01/2025 13:16:21).