Intimação
D- Órgão
- Unidade Regionalizada de Plantão Judiciário de Lapa
- Classe
- GUARDA
- Destinatários
- WAGNER VAZ KUHN, SORAYA MOHAMED AYOUB
- Advogado
- DANIELE DE LIZ ASSINK AGOSTINI (OAB 97421/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LAPA UNIDADE REGIONALIZADA DE PLANTÃO JUDICIÁRIO DE LAPA - PROJUDI Avenida João Joslin do Valle, 1240 - Bairro Dom Pedro
II - Lapa/PR - CEP: 83.750-000 - Fone: (41) 3210-7880 - Celular: (41) 99701-1477 Processo: 0000007-50.2023.8.16.0103 Classe Processual: Guarda de Infância e Juventude Assunto Principal: Busca e Apreensão de Menores Data da Infração: Polo Ativo(s): SORAYA MOHAMED AYOUB Polo Passivo(s): WAGNER VAZ KUHN
Vistos.
1) Corre entre as partes, perante a Vara de Família e Sucessões de Palmeira, processo envolvendo requerente e requerido para regulamentação de guarda, visitas e alimentos, autuada sob o nº 0002086-70.2022.8.16.0124.
2) Naqueles autos, para além de não ter se pleiteado liminar quanto à guarda e alimentos, foi omitida a existência de termo de acordo prévio quanto a alimentos, guarda e visitas entre as partes ora juntado em mov. 1.6 – o qual data, repiso, de 2018.
3) A par da narrativa da requerente, não houve a juntada de qualquer elemento informativo a embasar o pleito gravoso de busca e apreensão de criança – não há prova ou documento algum de que a infante estivesse ou esteja na posse do genitor, ou que ele se tenha injustificadamente negado a restituí-la à guardiã. Ainda, foram declinados dois endereços alternativos do réu e nem há regulamentação específica em vigor quanto ao ponto, eis que consta que o direito de visitas será exercido de “forma livre”, sendo certo que o novo ano acabou de se iniciar.
4) Não há, igualmente e do que se tem nos autos, indícios de alienação parental.
5) Se há transação celebrada entre as partes sobre o ponto perante agente ministerial, e aventado o seu descumprimento, o que cabe é a execução de título extrajudicial, conforme artigo 784, IV e seguintes.
6) Desta feita, indefiro o pleito incidental e remeto os autos ao Ministério Público para ciência.
7) Redistribuídos os autos à Vara de Origem e apensados ao feito de nº 0002086-70.2022.8.16.0124, arquivem-se, eis que exaurida a matéria típica de plantão e ausente situação de risco. DN. Lapa, 02 de janeiro de 2023. RAFAEL DA SILVA MELO GLATZL Juiz Substituto
