Intimação
D- Órgão
- Unidade Regionalizada de Plantão Judiciário de Santo Antônio da Platina
- Classe
- GUARDA
- Destinatários
- MILTON HENRIQUE CAMPOS CARDOSO, JULIANA AMELIA VIDAL
- Advogado
- LETÍCIA TORRES BATISTA (OAB 85590/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA UNIDADE REGIONALIZADA DE PLANTÃO JUDICIÁRIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA - PROJUDI Avenida Oliveira Mota, 745 - Santo Antônio da Platina/PR - CEP: 86.430-000 - Fone: (43) 3534-8100 Autos nº. 0000007-74.2022.8.16.0171 Processo: 0000007-74.2022.8.16.0171 Classe Processual: Guarda de Infância e Juventude Assunto Principal: Guarda Polo Ativo(s): MILTON HENRIQUE CAMPOS CARDOSO (RG: 86600587 SSP/PR e CPF/CNPJ: 058.***.***-06) Fazenda Bom Jesus, sn Fazenda Dellai - Barra Seca - TOMAZINA/PR - CEP: 84.935-000 - Telefone(s): (43) 99622-1682 Polo Passivo(s): JULIANA AMELIA VIDAL (RG: 87218619 SSP/PR e CPF/CNPJ: 061.***.***-14) Rua dos Portugueses,
45 - Vila Pedroso - CERQUILHO/SP - CEP: 18.520-000 O presente feito não deve ser analisado em sede de plantão judiciário. Os feitos a serem ajuizados e analisados no plantão judiciário devem obedecer a regras específicas, os quais devem possuir intepretação restritiva, sob pena de se possibilitar o ajuizamento de feitos tendenciosos a subtrair a competência do Magistrado Titular da Comarca/Vara, em manifesta ofensa ao princípio Constitucional do Juiz Natural (artigo 5º, XXXVII, CF).
Nesse sentido, estabelece o artigo 9º, incisos, V, da resolução 186/2017 do Órgão Especial do E. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, que o plantão judiciário se destina exclusivamente ao exame de matérias o qual inclui medida cautelar ou liminar, de natureza cível ou criminal, “que não possa ser analisada no horário normal de expediente”. A mesma resolução estabelece em seu artigo 16 que: Caberá ao Juiz plantonista analisar se estão presentes as circunstâncias que autorizam a formulação de pedido no plantão judiciário...”.
Ainda, estabelece a mesma resolução que: Art. 9º. O plantão judiciário em primeiro grau de jurisdição destina-se exclusivamente ao exame das seguintes matérias:
I - pedidos de habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista;
II - comunicações de prisão em flagrante, apreciação de pedidos de concessão de liberdade provisória e arbitramento de fiança;
