PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIO BRANCO DO SUL VARA CÍVEL DE RIO BRANCO DO SUL - PROJUDI Rua Horacy Santos, 264 - Ed. do Fórum - Centro - Rio Branco do Sul/PR - CEP: 83.540-000 - Celular: (41) 98792-1099 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000007-78.2024.8.16.0147
Vistos.
01. Diante do requerimento formulado pelo autor na seq. 31.1 e, em atenção ao contido no §9º do artigo 3º do Decreto-lei nº 911/69, Determino à Escrivania que promova a inserção de restrição de transferência, alienação e circulação (total) junto ao Sistema RENAJUD, a qual deverá ser imediatamente levantada, assim que comprovado o cumprimento da liminar concedida nos autos.
02. Expeça-se mandado conforme solicitado na petição retro.
03. Obtidas as respostas, cumpram-se as determinações da Portaria n.º 16/2024 deste Juízo.
04. Intimações e diligências necessárias, servindo a presente como mandado/ofício. Rio Branco do Sul, data e hora de inserção no sistema. MARCELO TEIXEIRA AUGUSTO Juiz de Direito