Processo: 0000007-94.2024.8.16.0174 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Ameaça Data da Infração: 01/01/2024 Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima: J.L.R. Réu: ALEXANDRE RIBEIRO DE BRITTO
I – O réu Alexandre Ribeiro de Britto foi citado (mov.
72) e apresentou resposta à acusação por meio da Defensoria Pública (Dr. Hugo Zaqueo Zamarrenho), na qual não foram invocadas causas de absolvição sumária, tampouco preliminares ou prejudiciais de mérito (mov. 72). No que tange às hipóteses de absolvição sumária, esta somente pode ser decretada diante da comprovação cabal e incontestável de que o acusado agiu sob o amparo de alguma das causas previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal, o que não se vislumbra no caso vertente, ao menos por ora.
II – Por conseguinte, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 20 de agosto de 2025, às 14h15min, a ser realizada de forma telepresencial (art. 262 do Código de Normas da CGJ/PR). Caso quaisquer das partes entenda inconveniente ou inviável a realização do ato de forma virtual, deverá manifestar a discordância, de forma fundamentada, em 05 dias, entendendo-se o silêncio como anuência.
III – Intimem-se réu, vítima, testemunhas, Ministério Público, Assistente Qualificado e Defensoria Pública. Requisitem-se as testemunhas policiais.
IV – Na mesma oportunidade, intime-se a ofendida para que, querendo, compareça à sede da Defensoria Pública (Rua Costa Carvalho, nº 495, 2º piso, centro, União da Vitória/PR – ao lado da clínica Domit – telefone (42) 98838-4663, também WhatsApp, para atendimento necessário, bem como para que, querendo, compareça ao Centro Especializado de Atenção às Vítimas de Crimes e Atos Infracionais (CEAV) junto ao Fórum Criminal de União da Vitória/PR, para acolhimento e eventual disponibilização de apoio psicológico e social.
V – Por fim, concedo ao réu o benefício da assistência judiciária gratuita, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil. União da Vitória, 05 de dezembro de 2024. Emerson Luciano Prado Spak Juiz de Direito