Intimação
D- Órgão
- Vara de Corregedoria dos Presídios de Umuarama
- Classe
- PETIÇÃO CRIMINAL
- Destinatários
- ESTADO DO PARANÁ, RENILDO ROSA DOS SANTOS
- Advogado
- ROSELI ALVES SILVA (OAB 111072/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UMUARAMA 1ª VARA CRIMINAL DE UMUARAMA - PROJUDI Rua Desemb. Antônio Franco Ferreira da Costa, 3693 - Umuarama/PR - CEP: 87.501-200 - Fone: (44) 3259-7426 - Celular: (44) 3259-7425 - E-mail: [email protected] Processo: 0000007-97.2024.8.16.0173 Classe Processual: Petição Criminal Assunto Principal: Prisão Preventiva Data da Infração: Data da infração não informada Requerente(s): ESTADO DO PARANÁ Requerido(s): Renildo Rosa dos Santos Trata-se de comunicação de cumprimento de mandado de prisão preventiva de RENILDO ROSA DOS SANTOS, expedido pelo juízo da Vara Única da Comarca de Itaquiraí, Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (processo 0800771-10.2022.8.12.0051) - seq. 1.2.
Realizada audiência de custódia, pelo juízo desta Comarca de Umuarama (seqs. 15; e 16). O Ministério Público manifestou-se pela adoção de providências necessárias para viabilizar a remoção do custodiado para o juízo processante (seq. 30). É o relato.
Decido.
1. Consulta realizada na Sistema de Investigação Policial, da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Paraná, revela que o preso RENILDO ROSA DOS SANTOS foi transferido para a Penitenciária Estadual de Cruzeiro do Oeste – PECO (anexo).
2. A transferência do preso leva à perda superveniente do objeto do presente expediente, autuado no âmbito da competência da Corregedoria dos Presídios para o fim de serem promovidas as ações necessárias para realizar a transferência de presos e a inspeção permanente da cadeia pública local, em especial quanto a seus aspectos de fiscalização e de interdição do estabelecimento (CN/CGJ-TJPR, art. 1.152).
3. ISSO POSTO, sem que subsista outro vínculo processual capaz de mantê-lo subordinado à jurisdição deste juízo, inexistem providências a serem adotadas.
4. Promovidas as baixas e anotações necessárias, arquivem-se os autos.
5. Ciência ao Ministério Público.
