PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TERRA RICA VARA CRIMINAL DE TERRA RICA - PROJUDI Rua Marechal Deodoro, 1155 - Fórum - Centro - Terra Rica/PR - CEP: 87.890-000 - Fone: (44)3259-6833 - Celular: (44) 3259-6832 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
1 – O réu foi denunciado, a denúncia foi recebida, o réu devidamente citado e apresentou resposta à acusação.
2 – Que a secretaria designe data para realização da audiência. Conforme o Oficio Circular nº 17/2024, as audiências na forma eletrônica não é a regra, e sim uma opção disponível, porém dependente de manifestação dos sujeitos processuais interessados. Significa dizer que para que as partes do processo ou testemunhas que desejam serem ouvidas de forma eletrônica, deverão formular requerimento no prazo de 05 dias contados da intimação da data da audiência e caberá ao magistrado avaliar cada caso, considerando os interesses da justiça, a eficiência processual, entre outros fatores pertinentes.
A decisão que deferir ou indeferir o pedido de audiência eletrônica deverá estar fundamentada, cujas justificativas deverão se apoiar em elementos concretos, e não hipotéticos ou genéricos. A análise de tal pedido não obsta a inclusão em pauta do processo, nem ensejará mudança de sua data, salvo motivos de força maior. Ainda sobre o tema, o § 2º do art. 5º da Resolução 254 do CNJ, em consonância com o § 1º do art. 7º da Resolução nº 228/2019-OE do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), permitem que advogados, públicos ou privados, assim como membros do Ministério Público solicitem a participação própria ou de seus representados nas audiências por meio de videoconferência.
Também, em regra, serão dispensados da presença física no fórum, policiais militares e civis que estejam trabalhando no dia da audiência, bem como testemunhas que residam fora da sede da Comarca. Expeça-se mandado de intimação às testemunhas arroladas. Havendo policiais arrolados requisitem-se. DÊ-se ciência ao MP. Intimações e diligências necessárias. Terra Rica, data e horário do lançamento no sistema (CN Art. 237).
Luiz Henrique Trompczynski Juiz de Direito