Intimação
D- Órgão
- Vara de Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial de Chopinzinho
- Classe
- AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE
- Destinatários
- A APURAR, JOAQUIM DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CHOPINZINHO VARA DE REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL DE CHOPINZINHO - PROJUDI Rua Antonio Vicente Duarte, 4000 - Centro - Chopinzinho/PR - CEP: 85.560-000 - Fone: (46) 3242-1349 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000008-14.2021.8.16.0068 Trata-se de procedimento de averiguação oficiosa de paternidade. O Ministério Público manifestou-se pelo arquivamento do feito, considerando que a genitora não indicou o nome do suposto pai da criança, demonstrando desinteresse no feito.
Tendo em vista que o arquivamento não acarretará em prejuízos em desfavor da criança, pois se trata de mero procedimento administrativo que não impede o ajuizamento posterior de ação judicial investigatória, bem como que não existem elementos e informações suficientes para prosseguimento deste, a medida que se impõe é o arquivamento.
Diante do exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito com fundamento no art. 485, IV do Código de Processo Civil. Encaminhe-se cópia ao Conselho Tutelar, como requerido pelo Ministério Público, para tentativa de conscientização da genitora quanto à importância do registro da paternidade. Arquive-se. Rafael de Carvalho Paes Leme Juiz de Direito
