Intimação
D- Órgão
- Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e Vara de Crimes Contra Crianças, Adolescentes e Idosos de São José dos Pinhais
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
- Destinatários
- M.P.D.E.D.P., M.R.D.S.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E VARA DE CRIMES CONTRA CRIANÇAS, ADOLESCENTES E IDOSOS DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Visconde do Rio Branco, 2788 - 1º andar - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-420 - Fone: (41) 3263-6404 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000008-21.2018.8.16.0035
1. Acolho a cota retro (mov. 125.1). Ante a inércia do denunciado e a vigência da suspensão do prazo prescricional (desde 14/12/2021 – mov. 92.1), suspendo novamente os autos pelo prazo de 12 (doze) meses.
2. Decorrido o referido prazo de 12 (doze) meses, cumpra-se o disposto no art. 8º e seguintes da Portaria Criminal nº 01 de 2023 deste Juízo.
3. Outrossim, para evitar futura alegação de nulidade, desde logo verifique-se através do sistema SESP/SEEU se o acusado se encontra preso em algum estabelecimento penal do Estado.
4. Por fim, à secretaria que inclua nos autos certidão indicando os marcos prescricionais do processo e, em seguida, conceda nova vista ao Ministério Público. Diligências e intimações necessárias. São José dos Pinhais/PR, data da assinatura eletrônica. JÚLIA BARRETO CAMPÊLO Juíza de Direito
