Intimação
D- Órgão
- Unidade Regionalizada de Plantão Judiciário de Colombo
- Classe
- AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
- Destinatário
- LUCAS YRUA CORDEIRO DE LIMA
- Advogado
- FABIANO AUGUSTO MALAGHINI (OAB 116317/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO UNIDADE REGIONALIZADA DE PLANTÃO JUDICIÁRIO DE COLOMBO - PROJUDI Rua Francisco Camargo, 191 - Centro - Colombo/PR - Fone: (41) 3263-5350 Autos nº. 0000008-34.2026.8.16.0037 Processo: 0000008-34.2026.8.16.0037 Classe Processual: Auto de Prisão em Flagrante Assunto Principal: Contra a Mulher Data da Infração: Flagranteado(s): LUCAS YRUA CORDEIRO DE LIMA
I. Higidez do flagrante:
1. Trata-se de comunicação de prisão em flagrante de LUCAS YRUA CORDEIRO DE LIMA, levada a efeito no dia 03/01/2026.
2. Colhe-se do respectivo auto de prisão que o acusado foi detido em estado de flagrância, por haver cometido, em tese, o crime previsto no artigo 129, §13, do Código Penal, tendo sido ouvidos, na ordem legal, condutor, testemunhas e o conduzido.
3. Constam do auto as advertências legais, tendo a prisão sido efetuada segundo os ditames da lei, inclusive em obediência ao art. 304 do Código de Processo Penal.
4. Não existem, portanto, vícios formais ou materiais que maculem a peça, motivo pelo qual HOMOLOGO a prisão em flagrante.
II. Da audiência de custódia:
5. Tendo o Ministério Público se manifestado pela conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva (mov. 7), paute-se audiência de custódia, requisitando-o, dando-se ciência ao Parquet.
6. Int. Dil. Colombo, datado eletronicamente. Pedro Ivo Lins Moreira Juiz de Direito Substituto
