Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara de Execuções Fiscais Estaduais de Curitiba
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- E.D.P., I.G.E.E.S.L.
- Advogados
- ADRIANO FREITAS COELHO (OAB 89142/PR), GILES SANTIAGO JUNIOR (OAB 17915/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3221-9797 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000008-37.2010.8.16.0185
Cumpra-se a decisão proferida nos autos principais (mov. 207.1), a qual abrangeu também o presente feito (item 3). No mais, ciência à exequente que o prosseguimento deve ocorrer apenas na execução fiscal principal. Diligências necessárias.
Intime-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito
