Intimação
D- Órgão
- Vara Criminal de Campina da Lagoa
- Classe
- MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL
- Destinatários
- CREISON HENRIQUE GUIMARÃES, LUCIMARA FREITAS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPINA DA LAGOA VARA CRIMINAL DE CAMPINA DA LAGOA - PROJUDI Avenida das Indústrias, Nº 518 - Parque Industrial - Campina da Lagoa/PR - CEP: 87.345-000 - Fone: (44) 3259-7590 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000008-42.2024.8.16.0057 Processo: 0000008-42.2024.8.16.0057 Classe Processual: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal Assunto Principal: Contra a Mulher Data da Infração: 02/01/2024 Noticiante(s): LUCIMARA FREITAS DE OLIVEIRA Noticiado(s): CREISON HENRIQUE GUIMARÃES
DECISÃO 1.DEFIRO o pedido e adito a decisão anterior para incluir a seguinte medida: e) comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação da sai cidade;
2. INTIME-SE o Agressor acerca da inclusão do item acima e para que ele procure o CREAS ou o Conselho da Comunidade para informações sobre os cursos de reeducação.
3. No mais, mantida os termos da decisão anterior que prorrogou as medidas. Campina da Lagoa, 11 de março de 2024. Rodolfo Figueiredo de Faria Juiz de Direito
