Intimação
D- Órgão
- Vara de Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial de Pinhais
- Classe
- PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS
- Destinatários
- E.J.(.V.J.D.P., P.-.R.C.P.N., P.-.R.D.I., P.-.T.D.N., P.-.T.D.P.D.T., P.-.R.T.D.E.C.P.J.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA DE REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL DE PINHAIS - PROJUDI Rua 22 de Abril, 199 - Centro - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: (41) 3401-1789 - Celular: WhatsApp: (41) 3401-1791 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000008-51.2023.8.16.0033
DECISÃO
1) DEFIRO o pedido que as 337 caixas arquivos, consubstanciadas em livros auxiliares não obrigatórios de títulos e documentos sejam a acondicionadas na sala 17 do mesmo prédio que funciona a Serventia de Registro de Títulos e Documentos, conforme pugnado pela Agente Delegada no mov.
13. 2) Igualmente, DEFIRO o encerramento do livro B nº 337, conforme pugnado, devendo constar no termo de encerramento observação que foi realizado o encerramento às fls. 143 para abertura de novo livro de forma eletrônica, conforme autorizado por esta Juíza Corregedora do Foro Extrajudicial por decisão proferida nos presentes autos.
3) Comunique-se a Agente Delegada do Serviço de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas da presente decisão.
Cumpra-se com as cautelas e diligências necessárias. Pinhais, data e hora de inserção no sistema. Marcia Regina Hernandez de Lima Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente)
