Intimação
D- Órgão
- Vara de Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial de Medianeira
- Classe
- AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE
- Destinatários
- E.D.P., V.M.V., T.M.M.V.
- Advogado
- LUCIANO BORGES DOS SANTOS (OAB 62905/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MEDIANEIRA VARA DE REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL DE MEDIANEIRA - PROJUDI Av. Pedro Soccol, 1630 - Centro - Medianeira/PR - CEP: 85.720-027 - Fone: 45 32641936 - Celular: (45) 98434-4238 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000008-56.2024.8.16.0117 Processo: 0000008-56.2024.8.16.0117 Classe Processual: Averiguação de Paternidade Assunto Principal: Investigação de Paternidade Valor da Causa: R$0,01 Polo Ativo(s): Viviane Mattos Vargas theo matheus mattos vargas Interessado(s): ESTADO DO PARANÁ Tendo em vista o contido no art. 2º, §3º do Decreto Judiciário nº 21/2020-DM, atualizado pelo Decreto Judiciário 416/2022[1], o qual prevê a possibilidade de devolução dos feitos sem manifestação, excepcionalmente, devolvo sem deliberação o presente processo.
Medianeira, datado eletronicamente. Gabriela Rodrigues de Paula Juíza Substituta [1] Art. 2º (...) §3º: §3º Findo o período de atuação integral em determinada unidade, na hipótese em que os Juízes de Direito Titulares não disponibilizarem a assessoria, o Juiz Substituto poderá devolver, sem manifestação, metade dos feitos que lhe foram conclusos, observada a ordem cronológica de conclusão.
