Intimação
D- Órgão
- Vara Cível de Medianeira
- Classe
- TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE
- Destinatários
- DECORADORA DE MÓVEIS YCARAY LIMITADA, ALGENARIO DE MENESES ALVES
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MEDIANEIRA VARA CÍVEL DE MEDIANEIRA - PROJUDI Av. Pedro Soccol, 1630 - Fórum - Centro - Medianeira/PR - CEP: 85.884-000 - Fone: 45 3240-3316 - Celular: (45) 98434-4238 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000008-68.1978.8.16.0117 Processo: 0000008-68.1978.8.16.0117 Classe Processual: Tutela Antecipada Antecedente Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$17.000,00 Requerente(s): DECORADORA DE MÓVEIS YCARAY LIMITADA Requerido(s): ALGENARIO DE MENESES ALVES Trata-se de 12135 - Tutela Antecipada Antecedente interposta por DECORADORA DE MÓVEIS YCARAY LIMITADA, em face de ALGENARIO DE MENESES ALVES, na qual ocorreu o advento da prescrição.
Conforme se depreende dos autos, não foram encontrados bens penhoráveis. Com fundamento no art. 791, inc. III, do Código de Processo Civil/73, o processo foi suspenso por prazo indeterminado. Decorrido o prazo, transcorreu o lapso prescricional sem que fossem encontrados outros bens para satisfazer a obrigação. É importante observar, ainda, que o desarquivamento dos autos, com ou sem novo pedido de suspensão, tão somente para realização de diligências infrutíferas, não é capaz de interromper o lapso prescricional.
Sobre o tema, confira-se a posição do Superior Tribunal de Justiça: “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. REQUERIMENTOS DE DILIGÊNCIAS INFRUTÍFERAS QUE NÃO AFETAM A CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL. PRECEDENTES: EDCL NO AGRG NO ARESP. 594.062/RS; AGRG NO AG. 1.372.530/RS; E AGRG NO ARESP. 383.507/GO. AGRAVO REGIMENTAL DA FAZENDA NACIONAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Requerimentos de diligências infrutíferas não são capazes de interromper ou suspender o fluxo da prescrição intercorrente, que se consuma depois de cinco anos contados do fim do prazo anual durante o qual se suspende o curso do feito.
2. Prestigiando o efeito estabilizador de expectativas que decorre da fluência do tempo, pretende-se evitar a prática de pedidos de desarquivamento dos autos, em momento próximo ao lustro fatal, para a realização de diligências inócuas, seguidas por Manual de Práticas Cartorárias - Sugestão de Minutas de Acordo com o NCPC Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo 318 novos pleitos de suspensão do curso da execução, com o reprovável intuito de escapar os créditos executados do instituto da prescrição.
