Intimação
D- Órgão
- Unidade Regionalizada de Plantão Judiciário de Goioerê
- Classe
- PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS
- Destinatário
- EVERTON DOS SANTOS FERREIRA
- Advogado
- FLÁVIA FLORES ALVES (OAB 110955/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GOIOERÊ UNIDADE REGIONALIZADA DE PLANTÃO JUDICIÁRIO DE GOIOERÊ - PROJUDI Avenida Libertadores da América , 329 - Jardim Lindóia - Goioerê/PR - CEP: 87.360-000 - Fone: (44) 3259-7080 Autos nº. 0000008-71.2026.8.16.0057 Processo: 0000008-71.2026.8.16.0057 Classe Processual: Pedido de Providências Assunto Principal: Alimentos Data da Infração: Requerente(s): DELEGACIA DA POLÍCIA CIVIL DE CAMPINA DA LAGOA/PR Requerido(s): EVERTON DOS SANTOS FERREIRA
DECISÃO
1. Vieram os autos diante da comunicação do cumprimento pela Delegacia de Polícia Civil de Campina da Lagoa/PR do mandado de prisão civil expedido pelo juízo da Vara de Família e Sucessões da Comarca de Assis Chateaubriand/PR contra EVERTON DOS SANTOS FERREIRA nos autos nº 000851-97.2025.8.16.0048.
Decido.
2. Diante do cumprimento do mandado de prisão civil em localidade fora da jurisdição da autoridade judicial que a decretou, o parágrafo único do art. 3º da Resolução nº 461/2024 – OE/TJPR dispõe que a competência para realização da audiência de custódia será do Juiz ou à Juíza competente do lugar em que ocorreu a prisão: Art. 3º A competência para realização da audiência de custódia decorrente de cumprimento de mandado de prisão será do(a) Juiz(íza) que determinou a expedição da ordem de prisão.
Parágrafo único. Na hipótese em que a prisão for efetivada em localidade fora da jurisdição da autoridade judicial que a decretou, a pessoa será imediatamente apresentada ao Juiz ou à Juíza competente do lugar em que ocorreu a prisão ou ao Juiz das garantias do local da custódia, para a realização da audiência.
3. Dessa forma, considerando que o cumprimento do mandado de prisão se deu na cidade de Campina da Lagoa/PR, reconheço a competência desta Unidade Regionalizada de Plantão Judiciário de Goioerê e designo audiência de custódia para a data de 02/01/2026, às 16h30min.
4. Comunique-se a Autoridade Policial responsável pelo setor de carceragem temporária com urgência, a fim de que apresente o preso para realização da audiência de custódia, que será realizada por videoconferência.
