Intimação
D- Órgão
- Vara Cível de Pérola
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- C.B., B.D.B.S., W.B.
- Advogados
- GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE (OAB 10747/PR), JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE (OAB 86214/PR), VALDENIR JOSÉ ROCHA (OAB 66272/PR), KATIELE ERICA DUTRA DOS SANTOS FERREIRA (OAB 89075/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PÉROLA VARA CÍVEL DE PÉROLA - PROJUDI Avenida Café Filho,
35 - Fórum - Centro - Pérola/PR - CEP: 87.540-000 - Fone: (44) 3636-1331 - E-mail: [email protected] Processo: 0000008-87.1996.8.16.0133 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$6.334,50 Exequente(s): BANCO DO BRASIL S/A Executado(s): Carmo Bueno Waldemar Bueno
Vistos e etc.
1. Quanto ao pedido de seq. 142, este Juízo retratou-se da decisão que indeferiu o pedido do terceiro em seq. 140, já tendo sido levantadas as penhoras decorrentes do presente feito nos imóveis indicados. Ciência ao terceiro.
2. No mais, é de conhecimento deste Juízo o óbito das partes Executadas, conforme documentos de mov. 110.2/110.3 do Processo 0000007-05.1996.8.16.0133, a suspensão do feito é medida que se impõe (NCPC, art. 313, I).
3. Assim sendo, suspendo o feito, nos termos do art. 313, §2º, I, do NCPC, pelo prazo de 90 dias, devendo o interessado informar a (in)existência de inventário/arrolamento em trâmite, bem como apresentar: a) certidão de distribuição de processo de inventário (positiva ou negativa do último domicilio do de cujus); b) certidão negativa do banco de dados do Registro Central de Testamento On-line, da Central Notarial de Serviços Compartilhados; 3.1.
Outrossim, cabe ressaltar que a regularização do polo passivo é pressuposto de validade processual, sendo esta obrigatória, seja direta nos autos ou por ação autônoma, (STJ, AgRg, no AgRg no REsp 1.064.919/PR, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª T., j. 14.10.2014), sendo que o não cumprimento das diligencias supra acarretará na extinção do processo sem resolução de mérito.
4. Após, por se tratar de habilitação nos próprios autos, determino a intimação dos ESPÓLIOS das partes Executadas (fulcro art. 690 do CPC) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestem.
5. Em seguida, tornem os autos conclusos para deliberações. Intimações e diligências necessárias. Pérola, datado eletronicamente. Marcelo Gomes Feracin Juiz de Direito
