Intimação
D- Órgão
- 3ª Câmara Criminal
- Classe
- APELAÇÃO CRIMINAL
- Destinatários
- M.P.D.E.D.P., A.B.D.O.
- Advogado
- LUCAS DE BARROS SOLEK (OAB 103399/PR)
Considerando o término da designação deste Magistrado para substituição do Excelentíssimo Des. João Domingos Kuster Püppi, por não haver vinculação no presente feito, devolvem-se os autos à Seção da 3ª Câmara Criminal para as devidas providências, com fundamento no artigo 59, inciso V, alínea a, do RITJPR.[1]
Cumpra-se. ANTONIO CARLOS CHOMA Juiz Subst. 2º Grau [1] Art.
59. Nas substituições e nas convocações serão observadas as seguintes regras: [...]
V – terminado o período de substituição ou de convocação: a) serão devolvidos os processos não julgados, salvo aqueles aos quais o Desembargador ou o Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau convocado tenha se vinculado;
