PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA SUMARIANTE DO TRIBUNAL DO JÚRI DE CURITIBA - PROJUDI Rua Ernâni Santiago de Oliveira, 268 - Prédio do Tribunal do Júri - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-912 - Fone: (41) 3200-4856 - E-mail: [email protected] Processo: 0000008-98.2024.8.16.0006 Classe Processual: Ação Penal de Competência do Júri Assunto Principal: Homicídio Simples Data da Infração: 30/12/2023 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): M.F.L.
Réu(s): D. O. T.
DESPACHO
1. O Ministério Público requereu, no mov. 322.1, a substituição da testemunha S.W.B. pelo agente R.G.S. Em que pese já ter sido deferida a substituição de outra testemunha por S.W.B. (mov.301.1), verifica-se (mov. 318.1) que aquele servidor estará atuando como docente no Curso Avançado de Investigação de Homicídios, realizado no mesmo dia da audiência designada neste autos. Defiro o pedido de substituição (mov.322.1).
2. Ante a proximidade da audiência e tendo em vista que, a princípio, aquele servidor está lotado na DHPP, à secretaria para que proceda à tentativa de intimação da testemunha por telefone/Whatsapp da delegacia ou do servidor, comunicando-se o superior hierárquico daquela testemunha, na forma da lei (art. 221, §3º CPP).
3. Providências necessárias Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. Pedro de Alcântara Soares Bicudo Juiz de Direito Substituto