PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE REBOUÇAS VARA CRIMINAL DE REBOUÇAS - PROJUDI Rua Germano Veiga, s/nº - Centro - Rebouças/PR - CEP: 84.550-000 - Fone: (42) 3309-3317 - Celular: (42) 3309-3332 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000009-34.2022.8.16.0142
Vistos.
1. Apresentada resposta a acusação por parte do réu no mov. 58.1.
2. Quanto à absolvição sumária, o art. 397 do Código de Processo Penal estabelece que o réu deverá ser absolvido sumariamente apenas nos casos de manifesta causa excludente da ilicitude, de culpabilidade (salvo inimputabilidade), que o fato narrado não constitui crime, ou, ainda, que esteja extinta a punibilidade do Réu. Assim, por não vislumbrar nenhuma das hipóteses elencadas no art. 397 do CPP, não há se falar em absolvição sumária do Réu.
Verifica-se nos autos que há indícios suficientes no momento para seguimento da denúncia, sendo que tais dúvidas levantadas serão melhor analisadas após a instrução e julgamento, e se verificada eventual dúvida na autoria a absolvição sobrevirá.
3. Não havendo motivos para a rejeição da denúncia ou mesmo para a absolvição sumária, designe-se audiência de instrução e julgamento, certificando a data nos autos.
4. Considerando que a realização de audiências na modalidade virtual tem se mostrado conveniente, eficaz e consentânea com os princípios da Administração Pública, sobretudo o da eficiência - diante da notória economia de recursos humanos e financeiros, sem qualquer prejuízo às finalidades dos atos, tampouco às partes, advogados e Ministério Público – faculto a qualquer das partes, advogados e Ministério Público a participação via videoconferência (Microsoft teams), desde que seja informado o e-mail para recebimento do convite em até 48h de antecedência.
5. Ressalto, todavia, que se trata de uma faculdade e, em caso de impossibilidade ou desinteresse, as partes têm sempre a possibilidade de comparecer presencialmente o fórum, tendo em vista o retorno das atividades presenciais (Decreto Judiciário nº 42/2022).
6. Observo que a oitiva de testemunhas se faz ordinariamente na sede do juízo, sendo que a tomada de depoimentos por modalidade virtual, apenas se dará com a concordância de ambas as partes. Testemunhas localizadas fora da comarca podem ser ouvidas por vídeo-conferência, desde que não haja objeção pelas partes.