Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível de Tibagi
- Classe
- TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE
- Destinatários
- CARLOS EDUARDO CARNEIRO, JOAREZ DE OLIVEIRA
- Advogados
- ORLANDO GOMES PEDROSO JUNIOR (OAB 46720/PR), HELENA MARIA GOMES PEDROSO (OAB 57704/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TIBAGI JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE TIBAGI - PROJUDI Rua Frei Gaudencio, 469 - Centro - Tibagi/PR - CEP: 84.300-000 - Fone: (42) 3309-3570 - Celular: (42) 99921-2419 - E-mail: [email protected] Processo: 0000009-50.2022.8.16.0169 Classe Processual: Tutela Antecipada Antecedente Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$13.870,00 Requerente(s): CARLOS EDUARDO CARNEIRO (RG: 96674333 SSP/PR e CPF/CNPJ: 049.***.***-80) Rua Ernesto Kugler, 2202 - centro - TIBAGI/PR - CEP: 84.300-000 - Telefone(s): (42) 98839-0107 Requerido(s): Joarez de Oliveira (CPF/CNPJ: 559.***.***-53) Avenida Victor Ferreira do Amaral , 2000 - Capão da Imbuia - CURITIBA/PR - CEP: 82.800-900
DECISÃO
Ante o pedido formulado no mov. 117.1, verifica-se dos autos, que tal pedido já foi formulado no mov. 112.1, sendo analisado e indeferido nos termos e fundamentos da decisão de mov. 112.1, a qual não foi objeto de recurso. Desta forma, mantenho o indeferimento, face a ausência de situação fática diversa da já observada quando da prolação da referida decisão. Por fim, preclusa a presente decisão, cumpra-se, a Serventia o item ‘5’ da decisão de mov. 114.1.
Intimem-se. Diligências necessárias. Tibagi, data da assinatura digital. João Batista Spanier Neto MAGISTRADO
