Intimação
D- Órgão
- Unidade Regionalizada de Plantão Judiciário de Maringá
- Classe
- CARTA PRECATÓRIA INFÂNCIA E JUVENTUDE
- Destinatários
- CONSELHO TUTELAR DE PEABIRU, JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE PEABIRU
Autos nº 0000009-50.2024.8.16.0017
1. À Secretaria para que promova as diligências
necessárias para o cumprimento integral da decisão de mov. 5.1,
sendo autorizada, caso necessário, nova intimação dos
profissionais habilitados para realização da diligência.
Com a juntada do relatório nos autos, devolva-se a
presente carta precatória ao Juízo Deprecante, independente de
nova conclusão.
2. Quanto à comunicação de mov. 7.1, certifique-se ao
Juízo Deprecante o teor da decisão retro, anotando que esta se
encontra em fase de cumprimento.
Diligências necessárias.
Maringá/PR, data registrada pelo sistema.
Bruno Henrique Golon
Juiz de Direito Substituto
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
Comarca da Região Metropolitana de Maringá – Foro Central
Plantão Judiciário
