Intimação
D- Órgão
- Departamento de Gestão de Precatórios
- Classe
- PRECATÓRIO
- Destinatários
- ESTADO DO PARANÁ, MADEIREIRA SÃO PEDRO DE VACARIA LTDA, ALCANTARA BAPTISTA & AZEVEDO LIMA ADVOGADOS ASSOCIADOS, PAWEL STORE EIRELI
- Advogados
- SILVANO MARQUES BIAGGI (OAB 25628/PR), JOSÉ IVO DE AGUIAR OLIVEIRA (OAB 89994/PR), GREICY KEROL PATRIZZI (OAB 35028/PR), ANA ELIETE BECKER MACARINI KOEHLER (OAB 10039/PR), MARCIO MITSUO KENMOTI (OAB 75677/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PRECATÓRIOS - PROJUDI Palácio da Justiça - Pça. Nossa Senhora da Salette, s/nº - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-912 - Fone: 41-3200-2909 Autos nº 0000009-59.2001.8.16.7000 Processo: 0000009-59.2001.8.16.7000 Classe Processual: Precatório Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$16.202.217,57 Polo Ativo(s): ALCANTARA BAPTISTA & AZEVEDO LIMA ADVOGADOS ASSOCIADOS MADEIREIRA SÃO PEDRO DE VACARIA LTDA PAWEL STORE EIRELI Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ
1. Trata-se de precatório deferido em favor de ALCANTARA BAPTISTA & AZEVEDO LIMA ADVOGADOS ASSOCIADOS e outros, em que é devedor o Estado do Paraná. Na decisão de mov. 74, que reapreciou o pedido formulado pelo ente devedor de suspensão do precatório (mov. 39.1), restou determinada a expedição de ofício ao juízo de origem para informações se este precatório expedido dos autos subjacentes deve ser suspenso até o julgamento definitivo da AR 2.075/PR, que reverteu a condenação imposta ao Estado do Paraná, ou, em caso de pagamento, diante do avançado estágio em que se encontra a requisição, deva ser concretizado mediante oportuna remessa dos recursos ao próprio juízo da execução, para ulterior deliberação sobre a destinação dos recursos.
Em resposta, o juízo da Vara da Fazenda Pública de Morretes afirmou que o precatório deve ser suspenso até o julgamento definitivo do AR 2075/PR (mov. 77.2).
2. Assim, em cumprimento à decisão comunicada pelo juízo de origem, determino a suspensão do presente precatório até o julgamento definitivo do AR 2075/PR pelo Superior Tribunal de Justiça. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Antonio Franco Ferreira da Costa Neto Juiz Supervisor do Departamento de Gestão de Precatórios
