Intimação
D- Órgão
- Vara de Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial de Mangueirinha
- Classe
- AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE
- Destinatários
- K.M.O.P., J.C.B.D.S.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MANGUEIRINHA VARA DE REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL DE MANGUEIRINHA - PROJUDI Rua D. Pedro II, 1033 - Centro - Mangueirinha/PR - CEP: 85.540-000 - Fone: (46) 3243-1281 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000009-67.2021.8.16.0110 Processo com sigilo. Trata-se de averiguação oficiosa de paternidade proposta por K.M.O., representada por sua genitora E.A.O., em que se busca a averiguação de paternidade de B.O.
O suposto genitor da requerente compareceu em cartório, tendo firmado termo de reconhecimento de paternidade (evento nº 5.1). O Ministério Público pugnou pela averbação no assento de nascimento do RN e consequente arquivamento do feito (evento nº 8).
É o relatório.
DECIDO.
Diante do exposto, e do que mais destes autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, nos termos do art. 1.607 e 1.609 do Código Civil e artigo 2º, §3º, da Lei 8.560/1992. Expeça-se respectivo mandado ao serviço registral competente para o fim que se averbe na certidão de nascimento de B.O. a paternidade que lhe foi conferida, passando a se chamar B.O.S., tendo como genitor J.C.B.S., e como avós paternos J.A.B. e C.R.S.S., mantendo-se inalterados os demais dados (vide documento de ref. 5.1).
Portanto, JULGO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (CPC, art. 487, I).Sem custas. Ciência ao Ministério Público. Após, ao arquivo. Mangueirinha, 29 de janeiro de 2021. Carolina Valiati da Rosa Juíza de Direito
