PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO JOÃO DO TRIUNFO VARA CRIMINAL DE SÃO JOÃO DO TRIUNFO - PROJUDI Rua Francisco Neves Filho,
75 - Centro - São João do Triunfo/PR - CEP: 84.150-000 - Fone: (42) 3309-3402 - E-mail: [email protected] Processo: 0000009-81.2025.8.16.0157 Classe Processual: Inquérito Policial Assunto Principal: Crimes contra a Flora Data da Infração: 06/12/2024 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): ESTADO DO PARANÁ Investigado(s): HELIO DORIZETE BURDZINSKI
Vistos etc.
1. Presentes os requisitos do art. 41 e ausentes as hipóteses do art. 395, ambos do CPP, RECEBO A DENÚNCIA contra HELIO DORIZETE BURDZINSKI, qualificado(s) nos autos.
2. Cite(m)-se para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias (CPP, art. 396). Na resposta, poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário (CPP, art. 396).
3. Procedam-se as comunicações previstas no Código de Normas.
4. Certifiquem-se os antecedentes do(s) denunciado(s), se já não o foram.
5. Considerando as condições pessoais do acusado, verifica-se que são incabíveis os benefícios despenalizadores.
6. Diligências necessárias. Ciência ao Ministério Público. Gyordano B. W. Bordignon Juiz de Direito