PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALMEIRA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PALMEIRA - PROJUDI Avenida Sete de Abril, nº 571 - Centro - Palmeira/PR - CEP: 84.130-000 - Fone: (42) 3309-3278 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000409-97.2025.8.16.0124
1- DEFIRO o pedido retro.
2- Para tanto, DETERMINO a utilização dos meios disponíveis, consoante Ofício-Circular nº 120/2020 - DCJ-DMA, para a localização do endereço solicitado.
3- DILIGENCIE-SE via sistemas Portaljud, Infojud, Sinesp-Infoseg, Renajud, Serasajud, Sisbajud, Sesp-Intranet e Siel bem assim junto ao convênio COPEL, em ambos os casos via online, o atual endereço da parte, assim como requerido. 3.1- Ato contínuo, oficie-se as empresas concessionárias de serviço de telefonia (Tim, Claro e OI), para o mesmo fim.
4- Com as respostas, intime-se a parte solicitante, por seu procurador, para manifestação, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
5- Quedando-se inerte, façam-me os autos conclusos para extinção.
6- Diligências necessárias. Palmeira, data da assinatura digital. Cláudia Sanine Ponich Bosco Juíza de Direito