Intimação
D- Órgão
- Vara Criminal de Paranacity
- Classe
- INQUÉRITO POLICIAL
- Destinatário
- D.M.D.O.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANACITY VARA CRIMINAL DE PARANACITY - PROJUDI Avenida 4 de Dezembro, 930 - Centro - Paranacity/PR - CEP: 87.660-000 - Fone: (44) 3463-1232 Autos nº. 0000422-26.2021.8.16.0128 Processo: 0000422-26.2021.8.16.0128 Classe Processual: Inquérito Policial Assunto Principal: Injúria Data da Infração: 07/01/2021 Vítima(s): DANYELLE MARTINS DOS SANTOS MARIA DE LOURDES DE ALMEIDA DOS SANTOS Indiciado(s): DEVAIR MATILDE DE OLIVEIRA Em relação ao reconhecimento da decadência, determino ao cartório que certifique se há eventual queixa-crime em face do réu, pelo delito descrito no artigo 140, caput, do Código Penal.
Acaso inexistente e, transcorrendo o lapso temporal de 06 (seis) meses para oferecimento de queixa-crime com a inércia do titular da ação penal, forçoso concluir pela decadência do direito, razão pela qual, declaro desde já, extinta a punibilidade de DEVAIR MATILDE DE OLIVEIRA, pelo delito previsto no artigo 140, caput, do Código Penal, nos termos do artigo 107, inciso IV c/c art. 103, ambos do Código Penal.
Cumpra-se, no que for pertinente o que dispõe o Código de Normas da Corregedoria. Paranacity, datado eletronicamente. IGOR PADOVANI DE CAMPOS JUIZ DE DIREITO
