Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível de Paranavaí
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- AMORIM & OLIVEIRA LTDA ME, GRANSOL FROUP - ENERGIA E MATERIAIS ELETRICOS LTDA
- Advogados
- FABIO STECCA CIONI (OAB 37163/PR), RENATO BENVINDO FRATA (OAB 27187/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PARANAVAÍ - PROJUDI Av Paraná, 1422 - Centro - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-900 - Fone: 44 3421-2503 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000426-57.2021.8.16.0130. Processo: 0000426-57.2021.8.16.0130 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$7.363,59 Exequente(s): amorim & oliveira ltda me Executado(s): GRANSOL FROUP - ENERGIA E MATERIAIS ELETRICOS LTDA
1. Consta dos autos a satisfação integral do crédito objeto desta execução, razão pela qual, impõe-se sua extinção.
2.
Posto isso, julgo extinta a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
3. Dispensada a intimação das partes, conforme determina o artigo 20, § 1º e § 2º da Portaria 16/2020, deste Juízo.
4. Promova-se o consequente levantamento e/ou cancelamento de toda e qualquer penhora, anotação e/ou restrição do nome da parte executada em sistemas como o RENAJUD, CNIB, SERASA, etc. Tratando-se de processo eletrônico a sentença torna-se pública no ato da assinatura e fica registrada no sistema. Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, arquivem-se. Paranavaí, data conforme lançamento no sistema (CN, art. 207).
JOSIANE PAVELSKI BORGES Juíza de Direito
