PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIO BRANCO DO SUL VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE RIO BRANCO DO SUL - PROJUDI Rua Horacy Santos, 264 - Centro - Rio Branco do Sul/PR - CEP: 83.540-000 - Fone: (41) 3263-6276 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000446-65.2019.8.16.0147 Processo: 0000446-65.2019.8.16.0147 Classe Processual: Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos Assunto Principal: Expropriação de Bens Valor da Causa: R$998,00 Requerente(s): JOÃO MIGUEL PEREIRA (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) representado(a) por ROSELI DO NASCIMENTO MATOS (RG: 88060830 SSP/PR e CPF/CNPJ: 037.***.***-20) RUA DOS FERROVIÁRIOS,
33 - VILA RICARDA - RIO BRANCO DO SUL/PR - CEP: 83.540-000 TABATA KAUANE PEREIRA (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) representado(a) por ROSELI DO NASCIMENTO MATOS (RG: 88060830 SSP/PR e CPF/CNPJ: 037.***.***-20) RUA DOS FERROVIÁRIOS,
33 - VILA RICARDA - RIO BRANCO DO SUL/PR - CEP: 83.540-000 Requerido(s): ROBSON PEREIRA (RG: 88509943 SSP/PR e CPF/CNPJ: 053.***.***-66) Rua Domingos Alessandro Nodari, 131 MD03 - VILA VELHA - RIO BRANCO DO SUL/PR Terceiro(s): Keila Cristina de Matos (RG: 145522625 SSP/PR e CPF/CNPJ: 110.***.***-62) Rua dos Ferroviários,
33 - Vila Ricarda - RIO BRANCO DO SUL/PR - CEP: 83.540-000
DESPACHO
1.
Intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por abandono, nos termos do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil[1], por analogia.
2. Decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se à intimação pessoal, preferencialmente por telefone ou outro aplicativo de mensagens, para que, no mesmo prazo e sob as mesmas advertências, dê prosseguimento ao feito.
3. Persistindo a inércia, arquivem-se os autos provisoriamente, por 30 (trinta) dias.
4. Decorrido o prazo de suspensão, ao Ministério Público. Oportunamente, retornem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Rio Branco do Sul/PR, data e hora da inserção do sistema. Sígret Heloyna R. de Camargo Vianna Juíza de Direito [1] . O juiz não resolverá o mérito quando: