Intimação
D- Órgão
- 5ª Câmara Cível
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL
- Destinatários
- MUNICÍPIO DE MARINGÁ/PR, RUMO MALHA SUL S.A.
- Advogados
- ELZEANE DA ROCHA (OAB 333935/SP), LUCIANA SGARBI (OAB 33294/PR), MARIA LAURA PEREIRA LOURENCO DE OLIVEIRA (OAB 424609/SP)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 5ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0000449-97.2024.8.16.0000 Recurso: 0000449-97.2024.8.16.0000 ED Classe Processual: Embargos de Declaração Cível Assunto Principal: Multas e demais Sanções Embargante(s): RUMO MALHA SUL S.A. (CPF/CNPJ: 01.***.***/0001-26) Rua Emílio Bertolini, 100 - Vilas Oficinas Cajuru - CURITIBA/PR Embargado(s): Município de Maringá/PR (CPF/CNPJ: 76.***.***/0001-06) Avenida Quinze de Novembro, 701 - Zona
01 - MARINGÁ/PR - CEP: 87.013-230
Vistos, O § 2º do art. 1.023 do Código de Processo Civil/2015 estabelece que: Art. 1.023. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo. [...] § 2º O juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada. [...]” Assim, determino a intimação da parte embargada para apresentar manifestação no prazo legal.
Curitiba, 15 de janeiro de 2024. Desembargador Luiz Mateus de Lima Desembargador
