Sentença
Decisão- Órgão
- Vara de Família e Sucessões de Assis Chateaubriand
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- O.L., J.D.S.F.L.
- Advogados
- EMERSON LUCAS COSTA MARTINS (OAB 80037/PR), WANDREY LEAL DOS SANTOS GOUVEIA (OAB 77858/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ASSIS CHATEAUBRIAND VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE ASSIS CHATEAUBRIAND - PROJUDI Rua Recife, 216 - Centro Cívico - Assis Chateaubriand/PR - CEP: 85.935-000 - Fone: (44) 3540-2135 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000457-08.2016.8.16.0048 Processo: 0000457-08.2016.8.16.0048 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Atos executórios Valor da Causa: R$4.941,23 Exequente(s): Juraci Do Socorro Ferreira Lizzi Executado(s): ODALIO LIZZI
DECISÃO
Vistos etc.,
1. Tendo em vista o transcurso do prazo de um ano (seq. 153), sem qualquer indicação de alteração da situação financeira da parte executada, nos termos do parágrafo 2° do art. 921 do Código de Processo Civil, determino o arquivamento dos autos pelo prazo da prescrição intercorrente.
2. Registro, por oportuno, que durante aludido período, poderá o exequente requerer o desarquivamento dos autos para prática de atos executórios (art. 921, § 3º, do CPC).
3.
Intime-se.
Cumpra-se. Diligências necessárias. Assis Chateaubriand/PR, datado e assinado digitalmente. LINNYKER ALISON SIQUEIRA BATISTA Juiz Substituto
