Intimação
D- Órgão
- Vara Cível de Goioerê
- Classe
- INTERDIÇÃO
- Destinatários
- 2 PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE GOIOERE, TEREZA AVANCINI DOMINGUES
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GOIOERÊ VARA CÍVEL DE GOIOERÊ - PROJUDI Avenida Libertadores da América, 329 - Fórum - Jardim Lindóia - Goioerê/PR - CEP: 87.360-000 - Fone: (44) 3259-7081 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000459-26.2000.8.16.0084 Processo: 0000459-26.2000.8.16.0084 Classe Processual: Interdição/Curatela Assunto Principal: Nomeação Valor da Causa: R$100,00 Requerente(s): 2 Promotoria de Justiça de Goioere Requerido(s): TEREZA AVANCINI DOMINGUES
Vistos.
1. Na seq. 6, o Ministério Público pleiteou a substituição do curador de TEREZA AVANCINI DOMINGUES, uma vez que seu curador atual, SERGIO APARECIDO DOMINGUES, está incapacitado de exercer o encargo. Assim, pleiteou a nomeação de JOÃO CARLOS DOMINGUES em substituição. O estudo social realizado pelo CRAS constatou que João já está exercendo a curatela de fato de Tereza há 6 meses (Seq. 19.2), não indicando nenhuma condição que impossibilitaria seu exercício ao cargo.
Assim, defiro o pedido de substituição da curatela.
2.
Intime-se a João para prestar compromisso, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 759, inciso I do CPC, devendo, anualmente, prestar contas acerca da curatela, conforme o art. 84, §4º da Lei 13.146/15.
3. Promova-se a alteração no Registro Civil onde está assentado o nascimento da parte curatelada.
4. Lavre-se o competente termo de curadoria.
5. Oportunamente, arquivem-se. Intimações e diligências necessárias. Goioerê, datado eletronicamente. Lívia Simonin Scantamburlo Juíza de Direito
