Intimação
D- Órgão
- Vara Cível de Alto Piquiri
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- JOAO HERMENEGILDO NETO, HERNANI JOSE HERMENEGILDO
- Advogado
- MARTA RICHTER CABRAL (OAB 17186/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ALTO PIQUIRI VARA CÍVEL DE ALTO PIQUIRI - PROJUDI Rua Santos Dumont, 200 - Centro - Alto Piquiri/PR - CEP: 87.580-000 - Fone: (44)998663161 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000463-52.2024.8.16.0042 Processo: 0000463-52.2024.8.16.0042 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Arrendamento Rural Valor da Causa: R$90.720,00 Autor(s): JOAO HERMENEGILDO NETO Réu(s): HERNANI JOSE HERMENEGILDO
Vistos.
1. Formulado pela parte promovente pedido de reconsideração da decisão de mov. 12.1, que indeferiu o pedido de assistência judiciária gratuita. Em que pese os fundamentos lançados, reputo prejudicado o pedido do mov. 15.1, tendo em vista que se trata de meio processual inadequado para impugnar a decisão de mov.
12. Além disso, inexistem elementos capazes de abalar a conclusão exarada, pois embora demonstre ser beneficiário do INSS, o próprio objeto do feito deixa claro que possui outros meios de renda, prejudicando a identificação da hipossuficiência alegada. Desse modo, mantenho a decisão de mov.
12. 2. No mais, nota-se que pela segunda vez, o promovente foi intimado para emendar à inicial nos termos do item 2 da decisão de mov. 7.1, e da parte final da decisão de mov. 12.1, mas deixou de apresentar seus documentos pessoais (ex. CNH, Carteira de Identidade nacional, CPF, etc.)
3. Por essa razão, INDEFIRO a petição inicial com fundamento no artigos 330, incso IV, e 485, I, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, nada mais havendo, arquivem-se. Intimações e diligências necessárias. Alto Piquiri, datado digitalmente. Linnyker Alison Siqueira Batista Juiz de Direito
