Intimação
D- Órgão
- 12ª Câmara Cível
- Classe
- APELAÇÃO CÍVEL
- Destinatários
- L.A.D.O., J.V.
- Advogados
- SILVIO OLIVEIRA DA SILVA (OAB 14613/PR), TULIO MARCELO DENIG BANDEIRA (OAB 26713/PR), RONI DA SILVA (OAB 43105/SC)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 12ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000525-91.2017.8.16.0154
I – Considerando os pronunciamentos reiterados dessa Câmara sobre a matéria discutida no bojo desse recurso; o princípio constitucional da razoável duração do processo; e, principalmente, o disposto no art. 3º, §3º, do Código de Processo de Civil, que trata do estímulo a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos; determino a remessa destes autos ao CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DO 2º GRAU .
II – Não existindo conciliação, voltem conclusos. Curitiba, data da assinatura eletrônica. Gil Francisco de Paula Xavier Fernandes Guerra Desembargador Relator
