Intimação
D- Órgão
- 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
- Classe
- RECURSO INOMINADO CÍVEL
- Destinatários
- BANCO DO BRASIL S/A, JOAO MARÍA RODRIGUES,
- Advogados
- SILMAR FERREIRA DITRICH (OAB 25134/PR), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0000553-52.2011.8.16.0095 Recurso: 0000553-52.2011.8.16.0095 RecIno Classe Processual: Recurso Inominado Cível Assunto Principal: Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos Recorrente(s): Banco do Brasil S/A Recorrido(s): JOÃO MARIA RODRIGUES
Vistos. No mov. 44.1 o patrono do autor, ora recorrido, se manifestou pelo desinteresse na habilitação dos herdeiros haja vista desconhecer seu paradeiro e em razão do valor ser irrisório ou não elegível. Considerando que o art. 76, §2º, II do CPC dispõe que a consequência para a irregularidade na representação processual do recorrido é o desentranhamento das contrarrazões, entendo, a princípio, que não há falar em extinção do feito.
Assim, considerando que o prazo final para adesão ao acordo se dará apenas em 02.06.2027, determino a suspensão do feito até a referida data a fim de resguardar o interesse de eventuais herdeiros ou inventariante que eventualmente diligenciem a fim de aderir ao acordo em nome do espólio dentro do prazo assinalado. À Secretaria para as diligências necessárias. Curitiba, datado e assinado digitalmente.
Fernando Swain Ganem Magistrado
