Intimação
D- Órgão
- Vara de Acidentes de Trabalho de Bela Vista do Paraíso
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- RAFAEL CASTANHATO FILHO
- Advogados
- THIAGO VENTURINI FERREIRA (OAB 57477/PR), GUSTAVO FERRARETO MATSUI (OAB 98399/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BELA VISTA DO PARAÍSO VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE BELA VISTA DO PARAÍSO - PROJUDI Av. Elpídio Sestari, 453 - Ed. do Fórum - Centro - Bela Vista do Paraíso/PR - CEP: 86.130-000 - Fone: (43) 3242-2272 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000559-97.2025.8.16.0053 Processo: 0000559-97.2025.8.16.0053 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Auxílio-Doença Acidentário Valor da Causa: R$11.483,50 Autor(s): RAFAEL CASTANHATO FILHO Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
1. Em virtude da declinação de seq. 54.1, nomeio em substituição ao perito, o médico psiquiatra habilitado no CAJU HERON ALTIR CANAL, telefone: (45)9914-24088, [email protected].
2. Promovam-se as intimações necessárias à aceitação do encargo.
3.
Cumpra-se as diligências necessárias. Bela Vista do Paraíso, 11 de agosto de 2026. Helder José Anunziato Juiz de Direito
