Intimação
D- Órgão
- Vara Cível de Santa Helena
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatários
- BANCO DAYCOVAL S/A, SIDNEI ADAMS
- Advogado
- ALESSANDRA MICHALSKI VELLOSO (OAB 45283/RS)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA HELENA VARA CÍVEL DE SANTA HELENA - PROJUDI Avenida Brasil, 1550 - Fórum - Centro - Santa Helena/PR - CEP: 85.892-000 - Fone: (45)3268-2084 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000559-97.2025.8.16.0150 Processo: 0000559-97.2025.8.16.0150 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$40.646,94 Autor(s): Banco Daycoval S/A (CPF/CNPJ: 62.***.***/0001-90) 01Avenida Paulista, 1793 - Bela Vista - SÃO PAULO/SP - CEP: 01.311-200 Réu(s): SIDNEI ADAMS (RG: 102224523 SSP/PR e CPF/CNPJ: 063.***.***-35) LINHA SANTA CLARA, 01 ZONA RURAL - Santa Helena - SANTA HELENA/PR - CEP: 85.892-000 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Vistos e examinados.
1. Trata-se de ação de Busca e Apreensão, proposta pelo BANCO DAYCOVAL S/A em face de SIDNEI ADAMS. A parte autora peticionou nos autos requerendo a extinção da ação nos termos do artigo 485, inciso VIII do CPC, bem como a baixa de eventual bloqueio judicial (Renajud) que recai sobre o veículo (evento 23.1). Vieram os autos conclusos. É o relato.
Decido.
2. O pedido tem origem voluntária, pelo que, não vislumbro óbice à sua homologação. Consigno que, no caso espécie, ainda não houve a formação da lide, o que afasta a incidência da norma contida no art. 485, §4º, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO apresentado pela parte autora e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, inc. VIII, do Código de Processo Civil.
3. Em atenção ao princípio da causalidade, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, nos termos do art. 90 do Código de Processo Civil. Ressalta-se que é inaplicável a norma contida no art. 90, § 3º, por se tratar o caso de desistência e não de transação entre as partes.
