PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000565-90.2026.8.16.0014
1. Processe-se o incidente de desconsideração da personalidade jurídica nos termos dos artigo 133 e seguintes do NCPC. Proceda-se as devidas anotações, inclusive junto ao Distribuidor (CPC, 134, § 1º).
2. Suspendo o andamento da execução na forma do art. 134, § 3º do CPC). Certifique-se.
3. Citem-se os suscitados para manifestarem-se e requerem as provas cabíveis no prazo de 15 dias úteis (CPC, 135). Após a juntada aos autos do respectivo comprovante de recolhimento bancário (item 2.7.1.4 do Prov. 140/2008 da CGJ), expeçam-se cartas (ARMP) para citação, observando-se o endereços contidos nos autos.
4. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito a