PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE WENCESLAU BRAZ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE WENCESLAU BRAZ - PROJUDI Praça Rui Barbosa, sn - Centro - Wenceslau Braz/PR - CEP: 84.950-000 - Fone: (43) 3572-8484 Autos nº. 0000569-97.2024.8.16.0176 Processo: 0000569-97.2024.8.16.0176 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Enriquecimento sem Causa Valor da Causa: R$15.700,00 Polo Ativo(s): ELDA JANE VICENTE DOS SANTOS (RG: 42920886 SSP/PR e CPF/CNPJ: 009.***.***-33) Rua Maria Martins Scalise,
50 - Jardim Itália - SÃO JOSÉ DOS PINHAIS/PR - CEP: 83.020-750 Polo Passivo(s): MG CARVALHO AGENCIA DE TURISMO ME (CPF/CNPJ: 00.***.***/0001-03) Rua Vereador Francisco Corrales, 439 sala
01 - Centro - RIBEIRÃO DO PINHAL/PR - CEP: 86.490-000 MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA (CPF/CNPJ: 05.***.***/0001-29) Avenida das Nações Unidas, 14171 4 º ANDAR - Vila Gertrudes - SÃO PAULO/SP - CEP: 04.794-000 Margarida Gallo de Carvalho (CPF/CNPJ: 807.***.***-04) Rua Vereador Francisco Corrales, 439 - Ribeirão do Pinhal - RIBEIRÃO DO PINHAL/PR - CEP: 86.490-000
Vistos.
1.
RELATÓRIO: Dispensado o relatório, nos moldes do artigo 38 da Lei n.º 9.099/95.
2. FUNDAMENTAÇÃO: Nos termos do artigo 40 da Lei n.º 9.099/95, foi proferida decisão pela insigne Juíza Leiga nos autos do processo em epígrafe (mov. 54.1). Verifico a adequação da decisão, não havendo vícios ou injustiças a serem corrigidos, o que impõe a sua homologação.
3.
DISPOSITIVO: Ex positis, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus efeitos legais e jurídicos a decisão que JULGOU PROCEDENTE A AÇÃO. Transitado em julgado, e nada mais sendo requerido em 30 (trinta) dias, baixem-se os autos com as cautelas de estilo e, após, arquivem-se.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Cumpra-se. Wenceslau Braz/PR, datado eletronicamente. (assinado digitalmente) Moema Santana Silva Juíza de Direito