Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraná
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2023
Definitivo
DecisãoDocumento
Recebimento
Remessa
Trânsito em julgado
DecisãoAto cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Confirmada
Confirmada
Recebimento
Entrega em carga/vista
Expedição de documento
Ausência de pressupostos processuais
Ato ordinatório
Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GRANDES RIOS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE GRANDES RIOS - PROJUDI Avenida José Monteiro de Noronha, s/n - Centro - Grandes Rios/PR - CEP: 86.845-000 - Fone: (43) 3572-8598 - E-mail: [email protected] Processo: 0000575-04.2015.8.16.0085 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$96.500,00 Exequente(s): Ministério Publico da Comarca de Grandes Rios Executado(s): ANTONIO CLAUDIO SANTIAGO Município de Grandes Rios/PR Diante do teor da sentença de mov. 174, arquivem-se os autos.
Intimações e diligências e intimações necessárias. Grandes Rios, data e hora de inserção no Sistema PROJUDI. Maria Ângela Carobrez Franzini Juíza de Direito
Conclusão
Petição
Petição
Confirmada
Confirmada
Recebimento
Entrega em carga/vista
Expedição de documento
Documento
Confirmada
Confirmada
Recebimento
Entrega em carga/vista
Expedição de documento
Documento
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
Documento
2022
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Confirmada
Confirmada
Recebimento
Por decisão judicial
Entrega em carga/vista
Expedição de documento
Por decisão judicial
Conclusão
Documento
Documento
Recebimento
Outras Decisões
Conclusão
Confirmada
Entrega em carga/vista
Confirmada
Mandado
Ato ordinatório
Expedição de documento
2021
Confirmada
Entrega em carga/vista
Documento
deferimento
Conclusão
Ato ordinatório
Confirmada
Documento
Documento
Confirmada
Confirmada
Expedição de documento
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Documento
Confirmada
Expedição de documento
Expedição de documento
2020
Documento
Recebimento
Confirmada
Entrega em carga/vista
Documento
Documento
Recebimento
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
deferimento
Conclusão
2019
Documento
Recebimento
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Entrega em carga/vista
Documento
Decurso de Prazo
Documento
Documento
Expedição de documento
Documento
2018
Petição
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Expedição de documento
Documento
Documento
Documento
Recebimento
Remessa
2017
Conclusão
Documento
Recebimento
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Entrega em carga/vista
Petição
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Conclusão
Documento
Mandado
Documento
Entrega em carga/vista
Expedição de documento
deferimento
Conclusão
2016
Documento
Recebimento
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Entrega em carga/vista
Documento
Recebimento
Entrega em carga/vista
Documento
Ato ordinatório
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Documento
Ato ordinatório
Documento
Mandado
Mandado
Documento
Recebimento
Entrega em carga/vista
2015
deferimento
Conclusão
Documento
Recebimento
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GRANDES RIOS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE GRANDES RIOS - PROJUDI Avenida José Monteiro de Noronha, s/n - Centro - Grandes Rios/PR - CEP: 86.845-000 - Fone: (43) 3572-8598 - E-mail: [email protected] Processo: 0000575-04.2015.8.16.0085 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$96.500,00 Exequente(s): Ministério Publico da Comarca de Grandes Rios Executado(s): ANTONIO CLAUDIO SANTIAGO MUNICIPIO DE GRANDES RIOS 1)- Conforme preceitua o Código de Processo Civil, a execução será suspensa quando o executado não possuir bens penhoráveis (CPC, art. 921, III). 2)- Assim, acolho o pedido da parte exequente (mov. 64), portanto, determino a suspensão da tramitação da execução pelo prazo de 01 ano (CPC, art. 921, §2º), tendo a parte exequente direito à vista dos autos, independentemente de novas intimações. 2.1)- Consigno que os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (CPC, art. 921, §3º). 3)- Decorrido o prazo de 1 (um) ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis.
Intime-se o exequente, com prazo de 15 (quinze) dias, não havendo requerimento ou mantendo-se inerte, remetam-se os autos ao arquivo provisório. (CPC, art. 921, §2º). 4)- Ressalto que, decorridos 05 (cinco) anos do prazo do arquivamento provisório sem localização da(s) parte(s) executadas ou de bens penhoráveis, certifique-se e intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste sobre a prescrição intercorrente (art. 40, §4º, da Lei nº 6.830/80), após, vindo os autos conclusos para decisão.
Diligências necessárias. Grandes Rios, data e hora de inserção no Sistema PROJUDI. Maria Ângela Carobrez Franzini Juíza de Direito
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Documento
Confirmada
Expedição de documento
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Expedição de documento
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GRANDES RIOS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE GRANDES RIOS - PROJUDI Avenida José Monteiro de Noronha, s/n - Centro - Grandes Rios/PR - CEP: 86.845-000 - Fone: (43) 3572-8598 - E-mail: [email protected] Processo: 0000575-04.2015.8.16.0085 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$96.500,00 Exequente(s): Ministério Publico da Comarca de Grandes Rios Executado(s): ANTONIO CLAUDIO SANTIAGO MUNICIPIO DE GRANDES RIOS
1. Oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis de Grandes Rios, para que encaminhe a este r. Juízo cópia da matrícula do imóvel relacionado ao mov. 124.6, bem como informação sobre a existência de imóveis em nome do executado ANTONIO CLAUDIO SANTIAGO. Desde já deve a Serventia requisitar os documentos supramencionados pelo meio oficial, como malote digital, entre eles desde que autorizado no CN e certificado nos autos.
Prazo de 15 (quinze) dias, para resposta.
2. Com a resposta, renove-se vista ao MP. Intimem-se. Demais diligências necessárias pela Secretaria. Grandes Rios, assinado e datado digitalmente. Maria Ângela Carobrez Franzini Juíza de Direito
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GRANDES RIOS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE GRANDES RIOS - PROJUDI Avenida José Monteiro de Noronha, s/n - Centro - Grandes Rios/PR - CEP: 86.845-000 - Fone: (43) 3474-1224 Processo: 0000575-04.2015.8.16.0085 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$96.500,00 Exequente(s): Ministério Publico da Comarca de Grandes Rios Executado(s): ANTONIO CLAUDIO SANTIAGO MUNICIPIO DE GRANDES RIOS
1. Certifique à Escrivania se houve a resposta de todos os ofícios, conforme requerido pelo Ministério Público e deferidos na decisão de mov.
84. Caso negativo, reitere-se, com prazo de 15 (quinze) dias, para resposta.
2. No tocantes as custas processuais, anote-se nos autos que o Ministério Público é isento.
3. Considerando que restou negativo o SISBAJUD, cumpra-se o item 3 e seguintes da decisão de mov. 84.1, segue anexo a pesquisa do RENAJUD de ANTONIO CLAUDIO SANTIAGO, intime-se o MP.
4. Defiro a pesquisa via INFOJUD de ANTONIO CLAUDIO SANTIAGO, da última Declaração de Imposto de Renda, e, ainda, eventuais Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) e Declarações de Imposto Territorial Rural (DITR) existentes em nome do executado, contudo, tendo em vista o contido na Instrução Normativa nº 04/2016 da CGJ. 4.1. Com a juntada do resultado da pesquisa aos autos, altere-se o sigilo em relação aos documentos para sigilo médio.
Intimem-se. Demais diligências necessárias pela Secretaria. Grandes Rios, assinado e datado digitalmente. Maria Ângela Carobrez Franzini Juíza de Direito
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Documento
Documento
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Documento
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Documento
Confirmada
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Expedição de documento
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Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
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Distribuição
Remessa
Petição