PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DESCENTRALIZADA DO PINHEIRINHO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Winston Churchill, 2471 - Pinheirinho - Curitiba/PR - CEP: 81.150-050 - Fone: (41) 3263-5521 - Celular: (41) 3263-5547 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000609-97.2025.8.16.0191 Processo: 0000609-97.2025.8.16.0191 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Valor da Causa: R$11.629,24 Polo Ativo(s): EVA LOPES VIEIRA Polo Passivo(s): A LIGA MULTIMARCAS
Vistos,
1. Homologo o termo da audiência de conciliação acostado aos autos para que surta os respectivos efeitos legais.
2. No mais, indefiro o pedido para realização de audiência de instrução e julgamento, haja vista que os documentos que instruem esta ação são suficientes à segura análise da causa de pedir e dos pedidos inicias (art. 355, inc. I do CPC).
3. Em prosseguimento, intime-se a parte requerida para apresentação de contestação no prazo de até 15 (quinze) dias, bem como cumprimento ao contido no item 5 da ata de mov. 18.1. Após, intime-se a parte requerente para, querendo, apresentar a respectiva impugnação em até (15) dias.
4. Após, declaro encerrada a fase instrutória e determino que estes autos sejam encaminhados a um dos Juízes Leigos com vínculo ativo a este Juízo para apresentação do projeto de sentença.
5. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Marcelo Felipe Pulner Pietroski Juiz de Direito