Intimação
D- Órgão
- Competência Delegada de Colombo
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, ATOS INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA
- Advogado
- GERDANO DE ABREU NETO (OAB 821934790/RS)
Vistos. Trata a demanda de execução fiscal. JÁ de início, conforme solicitação da parte exequente, cumpre destacar a configuração da prescrição intercorrente do crédito tributário que o ente fazendário busca ver saldado. Diante disso, julgo extinta a presente execução fiscal, com fundamento no artigo 924, inciso V do CPC. Sem custas, a teor do disposto no artigo 39 da Lei nº 6.830/80 e artigo 921, parágrafo 5 do CPC.
Transitada em julgado, levante a penhora/bloqueio, expedindo alvará/ofício de transferência, em favor do interessado, se for o caso. Recolha o mandado expedido, independente de cumprimento.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Colombo, data da assinatura digital. Cesar Augusto Bochnia Juiz de Direito
