Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Criminal de Grandes Rios
- Classe
- TERMO CIRCUNSTANCIADO
- Destinatário
- REGINALDO PAES BARBOSA
- Advogado
- CELENA PERIN DE OLIVEIRA ZANELLI (OAB 123875/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE GRANDES RIOS
SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Termo Circunstanciado instaurado em face de REGINALDO PAES
BARBOSA , para apuração da suposta prática do delito previsto no art. 330 do Código
Penal.
O Ministério Público ofertou proposta de transação penal, a qual foi aceita e
devidamente homologada, consistente em prestação de serviços à comunidade pelo
período de 01 (um) mês, por 08 (oito) horas semanais, em local a ser indicado pelo
Conselho da Comunidade (mov. 19.1).
A Secretaria certificou o cumprimento integral das condições impostas (mov.
58.1).
Diante disso, o Ministério Público pugna pela extinção de punibilidade do
autor do fato, ante o cumprimento integral da condição que lhe foi imposta,
consistente em 32 horas de prestação de serviços à comunidade (mov. 61.1).
Ante ao exposto, com fulcro no artigo 76, §4º, da Lei nº 9.099/95, em razão
do cumprimento integral dos termos da transação penal, DECLARO EXTINTA A
PUNIBILIDADE de REGINALDO PAES BARBOSA, relativamente aos fatos descritos nos
autos.
DÊ-se ciência ao Ministério Público.PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE GRANDES RIOS
